sexta-feira, 28 de outubro de 2011

STF decide que exigência do exame da OAB é constitucional

Ministros votaram de forma unânime pela derrubada de recurso de um bacharel em direito contra a prova

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, que é constitucional a exigência do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para exercer a advocacia, conforme previsto na Lei 8.906/94. O Plenário da Corte definiu com votação unânime a medida.

O recurso contra o exame foi de autoria de um bacharel em direito. Ele argumentava que a submissão ao exame como requisito para a inscrição nos quadros da OAB atentaria contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do livre exercício das profissões.

Em um longo e detalhado voto, o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, rebateu todos os argumentos levantados contra a exigência do Exame, e demonstrou que a prova não viola dispositivos constitucionais. Os ministros concordaram com o relator, apontando que a exigência do Exame da OAB atua em favor da ordem jurídica e do interesse público, sendo consequência da própria Constituição Federal, nas palavras do ministro Ayres Britto.
Fonte: Correio do Povo de 27/10/11